Como é do conhecimento geral hoje em dia a formação profissional é obrigatória de acordo com a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho, Artigo 131.º: “O empregador está obrigado a assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação”.

A ANCIPA é uma entidade formadora acreditada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Assim, apresenta um plano de formação que se ajusta às constantes necessidades das empresas associadas, atribuindo-lhes maior autonomia e conhecimento para desenvolver as suas actividades.

Com uma bolsa de formadores especializados, a ANCIPA presta formação nas modalidades intra e inter empresas, descentralizando os seus serviços e  recursos.

Através do seu gabinete de Consultoria e Formação, a ANCIPA, pode prestar-lhe todo o apoio necessário ao nível da gestão da formação, nomeadamente:

  • Identificação das necessidades de formação;
  • Elaboração de planos de formação;
  • Elaboração da candidaturas a programas financiados;
  • Adaptação dos conteúdos programáticos às necessidades das empresas;
  • Realização da formação solicitada;
  • Elaboração dos respectivos dossiers de formação.

As áreas em que a ANCIPA presta actividade formativa são bastante abrangentes:

  • Higiene e Segurança Alimentar;
  • HACCP;
  • Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
  • Legislação Laboral;
  • Negociação Comercial;
  • Entre outras.
Proximas acções

Para mais informações contacte: Dina Lopes ou Nuno Monteiro.

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