Como é do conhecimento geral hoje em dia a formação profissional é obrigatória de acordo com a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho, Artigo 131.º: “O empregador está obrigado a assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação”.
A ANCIPA é uma entidade formadora acreditada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Assim, apresenta um plano de formação que se ajusta às constantes necessidades das empresas associadas, atribuindo-lhes maior autonomia e conhecimento para desenvolver as suas actividades.
Com uma bolsa de formadores especializados, a ANCIPA presta formação nas modalidades intra e inter empresas, descentralizando os seus serviços e recursos.
Através do seu gabinete de Consultoria e Formação, a ANCIPA, pode prestar-lhe todo o apoio necessário ao nível da gestão da formação, nomeadamente:
- Identificação das necessidades de formação;
- Elaboração de planos de formação;
- Elaboração da candidaturas a programas financiados;
- Adaptação dos conteúdos programáticos às necessidades das empresas;
- Realização da formação solicitada;
- Elaboração dos respectivos dossiers de formação.
As áreas em que a ANCIPA presta actividade formativa são bastante abrangentes:
- Higiene e Segurança Alimentar;
- HACCP;
- Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
- Legislação Laboral;
- Negociação Comercial;
- Entre outras.
Proximas acções
Para mais informações contacte: Dina Lopes ou Nuno Monteiro. |